04) A conversão da expressão monetária dos vencimentos e proventos dos servidores estaduais, de cruzeiros reais para a URV, tem de observar, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, por ser da competência privativa da União legislar sobre o padrão monetário e por ter sido declarado inconstitucional o art. 1º da Lei Estadual nº 11.510, de 7 de julho de 1994.
Referência legislativa - Constituição Federal, art. 22, VI. - Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, art. 22. - Lei Estadual nº 11.510, de 7 de julho de 1994, art. 1º.
Precedentes - Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0000.05.431683-1/000. ACÓRDÃO: 24/05/2006. Diário do Judiciário DATA: 28/07/2006 PG:69 COL:03
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